DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

O ato da matrícula importa no compromisso formal do aluno em respeitar as leis e as autoridades, constituindo falta a sua transgressão ou desatendimento.

Dos Direitos

Constituirão direitos do pessoal discente:

I – ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;

II – merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades, dentro das possibilidades da escola;

III – defender-se, junto à direção e ao conselho de classe, quando se sentir punido injustamente;

IV – recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado;

V – utilizar-se das instalações e dependências do Estabelecimento de Ensino que lhes forem necessárias, na forma e nos horários a eles reservados;

VI – tomar conhecimento dos resultados das avaliações e de sua freqüência;

VII – obter revisão de avaliação até oito dias subseqüentes ao conhecimento do resultado;

VIII – requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou, quando menor, por meio dos pais ou responsável.

IX – apresentar sugestões à direção do Estabelecimento de Ensino.

 

Dos Deveres

São deveres do pessoal discente:

I – empenhar-se no aproveitamento do ensino ministrado;

II – atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar;

III – tratar com cordialidade e respeito os administradores, professores, funcionários e colegas;

IV – cumprir as determinações da direção, dos professores e dos funcionários, no âmbito de suas competências;

V – zelar pela conservação e manutenção do prédio escolar, suas instalações, equipamentos e materiais escolares, ressarcindo o Estabelecimento de Ensino do prejuízo que causar;

VI – ser assíduo às aulas e demais atividades escolares;

VII – permanecer na escola e dela não retirar-se sem permissão da direção;

VIII – procurar sempre elevar o nome do Estabelecimento de Ensino e preservar seu prestígio;

IX – observar fielmente os preceitos de higiene individual e ambiental;

X – apresentar-se com o material didático individual necessário ao desempenho das atividades escolares;

XI – apresentar documentos e material de identificação quando forem solicitados;

XII – vestir-se de maneira adequada ao ambiente escolar, preferencialmente fazendo uso do uniforme;

XIII – não incitar os colegas a atos de indisciplina ou colaborar em faltas coletivas;

XIV – entra para as aulas e delas sair, sem tumulto, nos horários fixados pela escola;

XV – abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os costumes, ou importem em desacatos à autoridade e às leis;

XVI – comparecer às solenidades, comemorações cívicas e sociais, promovidas pelo Estabelecimento de Ensino;

XVII – não usar cigarros ou similares, bem como fósforos e isqueiros nas dependências do Estabelecimento de Ensino;

XVIII – respeitar as normas de convivência e de funcionamento interno do Estabelecimento de Ensino;

XIX – entregar à diretoria atestado que justifique sua ausência temporária, por motivo de doença e outros;

XX – manter todo cuidado e cautela com os objetos pessoais, evitando portar-se de qualquer objeto perigoso que possa causar danos ou incômodos;

XXI – não usar meios fraudulentos nas avaliações e provas;

XXII – pagar com pontualidade a mensalidade escolar ou taxas decorrentes do contrato de prestação de serviços;

XXIII – obedecer às determinações de ordem interna e as contidas no Regimento Escolar.

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