1 – Será dispensado tratamento especial ao aluno que se encontrar nas situações previstas no Decreto – Lei nº 1044/69 e na Lei nº 6202/75, comprovadas por laudo médico fornecido por órgãos oficiais ou entidade que mereça fé pública.

2 – São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados carcterizados por:

2.1) – incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;

2.2) ocorrência isolada ou esporática;

2.3) – ocorrência isolada ou esporádica; III – duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada cãs, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais carcterísticas se verificam.

– A partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 03 (três) meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

– O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestados médicos a serem apresentados à escola.

– Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

– Em qualquer caso, é assegurado à estudante em estado de gravidez o direito à prestação de todas as avaliações.

– O atestado médico deverá ser apresentado à Escola no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis consecutivos.

– Ao aluno que, por motivos justificáveis, encontrar-se ausente no período destinado à(s) avaliação (ões), deverá procurar imediatamente o serviço técnico pedagógico ou o Coordenador do Curso que agendará a(s) avaliação (ões) suplementar (es).

Serviço Militar

O aluno que se encontrar à disposição do Serviço de Reserva Militar, obrigatório, desde que apresente a declaração correspondente dentro do prazo legal, no prazo de 02 (dois) dias úteis consecutivos.

 

A declaração deverá ser impressa em formulário timbrado, com data atual, carimbada e assinada pelo representante legal.

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