O CENTROMIG adotará as seguintes sanções disciplinares ao corpo discente, conforme a gravidade e a reincidência das faltas cometidas:

I – advertência oral, pelo professor ou direção;

II – advertência escrita, com registro em livro próprio e assinatura do aluno em caso de faltas graves;

III – suspensão temporária às aulas, nas faltas graves e/ou após a segunda advertência, ao aluno maior de idade, no máximo de 03 (três) dias;

IV – exclusão, para o aluno maior de idade;

V – encaminhamento do aluno menor de idade ao Conselho Tutelar ou Promotoria da Comarca, quando já tiverem sido empregados todos os recursos sócio-pedagógicos para solução dos problemas disciplinares;

 

A medida de advertência será aplicada em casos de:

I – desrespeito ao diretor, professor, funcionários e colegas;

II – perturbação da ordem no recinto do Estabelecimento de Ensino;

III – prejuízos materiais causados, que serão reparados.

IV – comercializar qualquer tipo de mercadoria no recinto da Escola;

V – utilizar ou portar material potencialmente perturbador da ordem e dos trabalhos escolares ou drogas, qualquer tipo de armas ou outros ilícitos;

VI – ocupar-se de atividades estranhas às que no momento estejam programadas para sua turma ou lhe forem atribuídas individualmente;

VII – impedir a entrada de colegas na aula;

VIII – praticar atos de desrespeito para com colegas, professores, servidores e direção;

IX – perturbar a ordem dos trabalhos escolares;

X – permanecer nos corredores no período de aulas.

 

A suspensão será aplicada até 03 (três) dias, em casos de:

I – agressão;

II – uso de bebida alcoólica e drogas, nas dependências do Estabelecimento de Ensino;

III – atos desonestos, incompatíveis com a dignidade estudantil;

IV – delitos sujeitos à ação penal.

 

Obs: A aplicação das medidas de suspensão e exclusão deverá ser resolvida pela direção do Estabelecimento de Ensino.

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